terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.930

- Dispor no solo alimentos e outros produtos de consumo humano condenados, sem atender a  legislação específica.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, apropriação, inutilização ou destruição do produto suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações.

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