terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.976

- Executar extração de jazidas em local com declividade superior a 10% (dez por cento).
Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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