Deixar, a pessoa física ou jurídica, seja pública ou
privada, que fizer a coleta, o transporte e o depósito de substâncias, produtos
e resíduos perigosos, tais como, produtos patogênicos, inflamáveis, corrosivos,
reativos ou tóxicos, de manter um registro apropriado da relação do material
coletado, transportado ou depositado, devendo essa informação estar
permanentemente à disposição do público.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de
alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou
reconstituição.
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