terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.952

- Deixar os vendedores ambulantes e os feirantes de dispor de recipientes que acondicionem de forma diferenciada o depósito do resíduo seco e úmido, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Municipal.

Infração: média


Penalidade: multa simples.

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