terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.941

- Acondicionar e transportar inadequadamente resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os de estabelecimentos hospitalares e congêneres, assim como alimentos e outros produtos de consumo humano condenados fora das condições estabelecidas pela legislação.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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