quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1071

- fazer varredura do interior dos prédios, terrenos e veículos para as vias públicas, assim como despejar ou atirar papéis, reclames ou quaisquer detritos para os receptores e “bocas de lobo” ou sobre o leito de logradouros públicos.
Infração: Leve.

Penalidade: Multa simples e remoção.

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