- Deixar de
apresentar, para os equipamentos e veículos utilizados no serviço de transporte
de resíduos, a comprovação de atendimento das normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), de segurança, de saúde pública e de meio ambiente,
inclusive documento de comprovação de teste de inspeção veicular realizado nos
organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (INMETRO) e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN).
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das
atividades, suspensão parcial ou total das atividades, proibição de contratar
com a Administração Pública Municipal pelo período de até cinco anos, cassação
de alvarás, licenças e autorizações.
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