terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.954

 - Deixar de apresentar, para os equipamentos e veículos utilizados no serviço de transporte de resíduos, a comprovação de atendimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de segurança, de saúde pública e de meio ambiente, inclusive documento de comprovação de teste de inspeção veicular realizado nos organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, suspensão parcial ou total das atividades, proibição de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até cinco anos, cassação de alvarás, licenças e autorizações. 

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