terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.947

- Encaminhar para a sarjeta ou para o leito da rua, bem como queimar material proveniente de varredura dos prédios e dos passeios públicos.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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