quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1037

 Embaraçar ou impedir o livre trânsito de pedestres, veículos, nas vias e calçadas, logradouros públicos sem as medidas preventivas e licenciamento da Prefeitura.
 Infração: grave.

Penalidade: multa simples e remoção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário