- Estocar, tratar e destinar resíduos sólidos de natureza
tóxica, bem como os que contêm substâncias inflamáveis, corrosivas, explosivas,
radioativas e outras consideradas prejudiciais, sem tratamento antes de sua
disposição ou acondicionamento adequado estabelecido pela Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Infração: gravíssimo.
Penalidade: multa simples, apropriação, inutilização ou
destruição do produto, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de
alvarás, licenças e autorizações, perda ou restrição de incentivos e benefícios
fiscais concedidos pelo Município, proibição de contratar com a Administração
Pública Municipal, pelo período de até cinco anos.
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