- Instalar anúncio indicativo, publicitário ou provisório em
local proibido pela legislação do ordenamento dos elementos que compõe a
paisagem urbana.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, remoção, cassação de alvarás,
licenças e autorizações, e em caso de impossibilidade de regularização do
anúncio, apropriação, inutilização ou destruição do produto.
Parágrafo Único - A infração passa a ser gravíssima quando a
instalação do anúncio se dá em áreas ou zonas ambientais especialmente
protegidas por lei
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