- As exposições de caráter
cultural-educativo, artesanais, circos, espetáculos, shows, parques de
diversões e congêneres, nos logradouros públicos, serão autorizados a critério
da Prefeitura, desde que:
I - não prejudique ou cause
danos à arborização ou qualquer recurso natural, pavimentação, iluminação e ao
patrimônio público;
II - não prejudique o tráfego
de veículos e circulação dos pedestres;
III - não cause qualquer
prejuízo à população, quanto ao seu sossego, tranquilidade e segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário