quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1072

- estender ou colocar nas escadas, corrimões, sacadas, jardineiras, varandas ou janelas no alinhamento da via pública quaisquer objetos que possam causar perigo aos transeuntes.
Infração: Leve.

Penalidade: Multa simples e remoção.

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