quinta-feira, 14 de julho de 2016
Art.1072
- estender ou colocar nas escadas, corrimões, sacadas, jardineiras, varandas ou janelas no alinhamento da via pública quaisquer objetos que possam causar perigo aos transeuntes.
Infração: Leve.
Penalidade:
Multa simples e remoção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário