quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1029

- Jogar, derramar ou lançar, por quaisquer meios, resíduos, lixo, materiais, rejeitos ou substâncias nas vias, logradouros públicos, terrenos, recursos naturais ou similares, comprometendo a segurança, a saúde pública, bem como a limpeza do Município.
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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