quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.856

- A pessoa física e/ou jurídica que celebrar convênio visando a urbanização, manutenção e conservação de praças públicas, parques, canteiros e áreas verdes, com o Poder Público Municipal perceberá as seguintes vantagens:

I - Certificado de Cidadão (ã) Parceiro(a) e/ou Empresa Cidadã;


II - Instalação de engenhos de publicidade no bem de adoção, conforme o artigo 843 deste Código.

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