- A pessoa física e/ou jurídica que celebrar convênio
visando a urbanização, manutenção e conservação de praças públicas, parques,
canteiros e áreas verdes, com o Poder Público Municipal perceberá as seguintes
vantagens:
I - Certificado de Cidadão (ã) Parceiro(a) e/ou Empresa
Cidadã;
II - Instalação de engenhos de publicidade no bem de adoção,
conforme o artigo 843 deste Código.
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