- Quando não existir rede pública coletora de esgoto, os
efluentes poderão ser lançados na rede de drenagem de águas pluviais, desde que
previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) e seja garantido o tratamento para atender aos padrões de lançamento
determinados pelas legislações federal, estadual e municipal.
§1º - Fica expressamente proibido o lançamento de efluentes,
mesmo que tratados, no mar e em ambientes lênticos, ou seja, lago, lagoa,
açude.
§2º - Os sistemas de tratamento deverão priorizar o reuso das
águas, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pelo Município de
Fortaleza e as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT),
quanto ao dimensionamento dos sistemas, permeabilidade do solo, profundidade do
lençol freático e disposição final dos efluentes líquidos.
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