sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.87

- Quando não existir rede pública coletora de esgoto, os efluentes poderão ser lançados na rede de drenagem de águas pluviais, desde que previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e seja garantido o tratamento para atender aos padrões de lançamento determinados pelas legislações federal, estadual e municipal.

§1º - Fica expressamente proibido o lançamento de efluentes, mesmo que tratados, no mar e em ambientes lênticos, ou seja, lago, lagoa, açude.

§2º - Os sistemas de tratamento deverão priorizar o reuso das águas, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pelo Município de Fortaleza e as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), quanto ao dimensionamento dos sistemas, permeabilidade do solo, profundidade do lençol freático e disposição final dos efluentes líquidos.

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