sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.30

- Quando a disposição final dos resíduos exigir a execução de aterros sanitários deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção das águas superficiais, subterrâneas, evitando-se maus odores e proliferação de vetores, obedecendo-se as normas federais, estaduais e municipais pertinentes, devendo ser previamente licenciada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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