- Os estabelecimentos que possuem fontes de emissão deverão,
quando solicitado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA), apresentar relatórios periódicos de medição com intervalos não
superiores a 1 (um) ano, nos quais devem constar os resultados dos diversos
parâmetros ambientais analisados, os planos de manutenção dos equipamentos, a
comprovação de treinamento de seus funcionários para a operação das caldeiras,
chaminés e outras fontes emissoras e os laudos técnicos que comprovem a
regularização ambiental de cada etapa do processo produtivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário