- No caso de inexistência de rede pública de esgoto, caberá ao
Construtor, empreendedor e incorporador prover toda a infraestrutura
necessária, incluindo o tratamento dos esgotos.
Parágrafo único - A transferência da responsabilidade do
construtor, empreendedor e incorporador aos adquirentes dos imóveis pela
operação e manutenção do sistema de tratamento dos efluentes do empreendimento
só se dará após a constituição do condomínio.
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