sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.62

- Para as atividades de aterramento e terraplenagem poderão ser utilizados materiais como resíduos da construção civil Classe A, na forma de agregados reciclados, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002, desde que utilizadas técnicas de engenharia para confiná-los ao menor volume possível.

Nenhum comentário:

Postar um comentário