- Deverá ser
executado, de forma a não provocar derramamento na via pública, o transporte em
veículos, de resíduos, terra, agregados, adubos, lixo ou qualquer material a
granel, devendo ser respeitadas as seguintes exigências:
I - os veículos
com terra, entulhos, agregados e materiais a granel deverão trafegar com carga
rasa, limitada a borda da caçamba, sem qualquer coroamento e ter seu
equipamento de rodagem limpo, antes de atingir a via pública;
II - serragem,
adubos, fertilizantes, argilas e similares deverão ser transportados com
cobertura que impeçam seu espalhamento;
III - ossos,
sebos, vísceras, resíduos de limpeza ou esvaziamento de fossas ou poços absorventes
e outros produtos pastosos ou que exalem odores desagradáveis somente poderão
ser transportados em carrocerias totalmente fechadas.
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