sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.104

- O nível máximo de som permitido às máquinas, motores, compressores e geradores estacionários é de 55 dB(A) (cinquenta e cinco decibéis medidos na escala de compensação A) no período das 7h às 19h(sete às dezenove horas) e de 50 dB(A) (cinquenta decibéis medidos na escala de compensação A) no período das 19h às 7h(dezenove às sete horas), em quaisquer pontos a partir dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora ou no ponto de maior nível de intensidade no recinto receptor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário