- São diretrizes do Programa de Certificação em Sustentabilidade
Ambiental:
I - incentivo a constante melhoria da qualidade dos serviços
prestados pelos diversos órgãos e entidades que constituem a Administração
Municipal Direta ou Indireta;
II - promoção de mudanças nos padrões de consumo e estímulo à
inovação tecnológica e economicamente eficiente, valendo-se do poder de compra
do Poder Público para incentivar a economia sustentável;
III - adoção de critérios ambientais nas especificações de
produtos e serviços a serem adquiridos pela Administração Municipal, respeitada
a legislação federal, estadual e municipal de licitações e contratos;
IV - estímulo à adoção de medidas de prevenção e redução do
impacto ambiental causado por produtos e serviços potencialmente danosos ao
meio ambiente;
V - fomento ao reconhecimento e a promoção de práticas
socioambientais adequadas pelo Poder Público Municipal e pela iniciativa
privada;
VI - difusão na sociedade da cultura do consumo sustentável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário