sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.19

- São diretrizes do Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental:

I - incentivo a constante melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades que constituem a Administração Municipal Direta ou Indireta;
II - promoção de mudanças nos padrões de consumo e estímulo à inovação tecnológica e economicamente eficiente, valendo-se do poder de compra do Poder Público para incentivar a economia sustentável;
III - adoção de critérios ambientais nas especificações de produtos e serviços a serem adquiridos pela Administração Municipal, respeitada a legislação federal, estadual e municipal de licitações e contratos;
IV - estímulo à adoção de medidas de prevenção e redução do impacto ambiental causado por produtos e serviços potencialmente danosos ao meio ambiente;
V - fomento ao reconhecimento e a promoção de práticas socioambientais adequadas pelo Poder Público Municipal e pela iniciativa privada;

VI - difusão na sociedade da cultura do consumo sustentável.

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