quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.855

- Tratando-se de bem público municipal não cadastrado nos termos do artigo 848 deste Código, deste Código, a Secretaria Regional competente deverá efetuar o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.

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