- A estocagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
de natureza tóxica, bem como os que contêm substâncias inflamáveis, corrosivas,
explosivas, radioativas e outras consideradas prejudiciais, deverão sofrer
antes de sua disposição, tratamento ou acondicionamento adequados e
específicos, nas condições estabelecidas pela legislação, mediante licença
emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
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