sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.1º

Esta Lei Complementar institui o Código da Cidade e compõe o conjunto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao ambiente construído, as posturas municipais e os procedimentos para o compartilhamento de responsabilidades entre o poder público e os cidadãos fortalezenses, previstos na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Plano Diretor Participativo, Lei Complementar nº 062 de 02 de fevereiro de 2009 e demais instrumentos aplicados no disciplinamento e produção do espaço urbano em harmonia com o meio ambiente.

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