Esta Lei Complementar institui o Código da Cidade e compõe o
conjunto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao ambiente
construído, as posturas municipais e os procedimentos para o compartilhamento
de responsabilidades entre o poder público e os cidadãos fortalezenses,
previstos na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Plano Diretor
Participativo, Lei Complementar nº 062 de 02 de fevereiro de 2009 e demais
instrumentos aplicados no disciplinamento e produção do espaço urbano em
harmonia com o meio ambiente.
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