- A implantação de distritos industriais e outros
empreendimentos e atividades que dependam da utilização de águas subterrâneas
deverão ser precedidos de Estudos Ambientais, exigido para outorga, onde se
exigirá os estudos hidrogeológicos para avaliação das reservas e do potencial,
sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA).
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