- Qualquer novo pedido de licença ambiental para exploração de
jazidas de areia, argila e cascalho, aterramento e terraplenagem somente será
deferido se o requerente comprovar que a área objeto da licença que lhe tenha
sido anteriormente concedida se encontra recuperada ou em fase de recuperação,
segundo o cronograma de trabalho apresentado e aprovado pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Parágrafo único - Será exigido acervo técnico comprobatório de
obras já realizadas pela empresa.
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