- Os motores a
Diesel com índices de fumaça igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da
escala de Ringelmann serão autuados.
§1º - A medição
dos índices de fumaça, quando não realizada pela Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), poderá ser efetuada por outros métodos,
desde a instituição executora seja acreditada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e homologada pelo Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN), podendo resultar em autuação do veículo ou
equipamento quando constatado desconformidade com a legislação.
§2º - No caso
particular de veículos observar-se-á o Decreto Estadual Nº 20.764/1990 ou
Resolução CONAMA 418/2009, onde o limite máximo de opacidade é de 2,1 m-1.
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