sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.4º

- O Município sob coordenação, aprovação e monitoramento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), poderá buscar parceria no setor público, privado e no terceiro setor para a realização de projetos, serviços e obras de proteção, recuperação, preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais naturais.

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