sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.24

- O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), tem o dever de determinar ou solicitar medidas de emergência a fim de evitar episódios críticos de poluição ou degradação do meio ambiente ou impedir sua continuidade, em casos de grave ou iminente risco à saúde pública e ao meio ambiente, observada a legislação vigente.
 

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