- O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), tem o dever de determinar ou solicitar
medidas de emergência a fim de evitar episódios críticos de poluição ou
degradação do meio ambiente ou impedir sua continuidade, em casos de grave ou
iminente risco à saúde pública e ao meio ambiente, observada a legislação
vigente.
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