- Para o
monitoramento e controle da poluição atmosférica no município, deverão ser
observadas as seguintes diretrizes:
I - exigência da
adoção de tecnologias nos processos industriais e de sistemas de controle de
emissões que possam assegurar de maneira adequada e continuada a redução
progressiva dos níveis de poluição;
II - substituição
dos combustíveis visando queima “mais limpa” por meio da implantação e execução
de procedimentos de aumento da eficiência energética visando a melhoria na
qualidade do ar;
III - adoção de
sistemas de automonitoramento periódico ou contínuo das fontes poluidoras por
parte das empresas responsáveis, sem prejuízo das atribuições de controle e
monitoramento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
IV - integração
dos equipamentos de monitoramento da qualidade do ar de forma a constituir uma
rede de monitoramento e compor um sistema adequado de geração de informações e
de gestão da poluição atmosférica;
V - proibição de
implantação ou expansão de atividades que possam resultar em violação dos
padrões de qualidade do ar e de emissões previamente fixados;
VI -
identificação de áreas à dispersão atmosférica dos poluentes quando da
implantação de fontes de emissão, quando dos processos de licenciamento
ambiental, incluindo a manutenção de distâncias mínimas entre a fonte poluidora
e outras instalações, em particular, hospitais, creches, escolas, residências e
áreas protegidas;
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