sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.9°

- Monitoramento ambiental é um processo de coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e sistemático da qualidade e disponibilidade dos bens ambientais, qualitativa e quantitativamente, realizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), com objetivo de:

I - aferir o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e aos padrões de emissão, inclusive de sons e poluição visual;
II - controlar o uso e a exploração de bens ambientais;
III - avaliar os efeitos de políticas, planos e programas de gestão ambiental e de desenvolvimento econômico e social;
IV - acompanhar o estágio populacional de espécies da flora e fauna, especialmente as ameaçadas de extinção;
V - subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos de poluição;
VI - acompanhar e avaliar a recuperação de ecossistemas ou áreas degradadas;

VII - subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade de auditoria ambiental.

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