- São vedadas a instalação e ampliação de atividades que não
atendam às normas, critérios, diretrizes e padrões de qualidade ambiental
estabelecidos neste Código.
Autor: Jerônimo FBFF. No Art.69 inciso VIII, o programa que se refere neste inciso também seja incluído todos os equipamentos municipais existentes e/ou os adquiridos ou construidos.
Autor: Jerônimo FBFF. No Art.69 inciso VIII, o programa que se refere neste inciso também seja incluído todos os equipamentos municipais existentes e/ou os adquiridos ou construidos.
ResponderExcluirAutor: Jerônimo FBFF; Sugestão que seja criado um programa público de saúde preventiva das arvores do município de Fortaleza.
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