- Para desenvolver o Programa de Certificação em
Sustentabilidade Ambiental, caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA), como coordenador do Programa, as seguintes ações específicas:
I - dar publicidade à importância do consumo de produtos ou do
uso de serviços de estabelecimentos que obtenham selos ambientais, divulgando o
conceito de certificação ambiental;
II - valorizar e prestigiar o uso de sistemas de gestão, de
produtos e de serviços adequados sob o ponto de vista social e ambiental, pela
Administração Municipal;
III - definir os procedimentos e critérios para o reconhecimento
da qualidade ambiental de produtos, serviços ou sistemas de gestão a serem
observados na contratação pelo Município, admitindo-se a aceitação de processos
de certificação realizados por entidades privadas devidamente creditadas,
nacional ou internacionalmente, respeitada a legislação federal, estadual e
municipal de licitações e contratos;
IV - desenvolver, progressivamente, instrumentos para dar
suporte técnico à especificação de bens e serviços a serem adquiridos ou
contratados pela Administração Municipal, observada a legislação federal,
estadual e municipal de licitações e contratos;
V - estabelecer as parcerias necessárias à efetivação do
Programa.
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