- O Município, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA), estabelecerá, por meio de dispositivo específico, as
normas, critérios, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, não podendo ser
menos restritivos que os estabelecidos pelos dispositivos estaduais e federais.
§1º - Na ausência de normas, critérios, parâmetros e padrões
ambientais municipais, poderão ser utilizados aqueles estabelecidos pela
legislação federal ou estadual pertinente;
§2º - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA), baseado em parecer técnico, procederá a elaboração periódica de
proposta de revisão das normas, critérios e padrões ambientais, com o objetivo
de incluir outras substâncias e adequar os dispositivos legais aos avanços das
tecnologias de processo industrial e de controle da poluição.
II - Agência de Fiscalização Municipal: autarquia que tem como finalidade básica implementar a política de fiscalização urbana municipal em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável.
ResponderExcluirPERGUNTA: Com que ficará a fiscalização ambiental?
A Fiscalização a ser realizada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS será um trabalho de ação conjunta entre os técnicos da AGEFIS e os técnicos das demais Secretarias e Órgãos do Município, inclusive a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Excluir