- Ficam estabelecidos os parâmetros contidos no Anexo IV deste Código
para o monitoramento da qualidade do ar no âmbito da cidade de Fortaleza.
Parágrafo único - Os índices não contemplados no Anexo IV deste Código serão
medidos com base nos parâmetros da Organização Mundial da Saúde ou legislação
específica vigente.
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