- O Poder Público Municipal obriga-se a coibir a presença de
catadores em locais de disposição final.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal incentivará a
participação de catadores no sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos que
inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação ou outras
destinações adequadas admitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA).
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