sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.31

- O Poder Público Municipal obriga-se a coibir a presença de catadores em locais de disposição final.

Parágrafo único - O Poder Público Municipal incentivará a participação de catadores no sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação ou outras destinações adequadas admitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). 

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