- A pessoa física ou jurídica, seja pública ou privada, que
fizer a coleta, o transporte e o depósito de substâncias, produtos e resíduos
perigosos, tais como, produtos patogênicos, inflamáveis, corrosivos, reativos
ou tóxicos deverá manter um registro apropriado da relação do material coletado,
transportado ou depositado, devendo essa informação estar permanentemente à
disposição do público.
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