- A solução de esgotamento sanitário proposta para os
empreendimentos a serem construídos, serão analisados e aprovados no processo
de licenciamento ambiental, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA).
Parágrafo único - Os empreendimentos já existentes deverão
promover a sua adequação às regras estabelecidas por este Código, no prazo de
até 02 (dois) anos.
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