- O nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios,
televisores, orquestras, instrumentos sonoros isolados, bandas, aparelhos ou
utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos
comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e
atividades congêneres é de 70dB(A) (setenta decibéis na escala de compensação
A) no período diurno, e de 60dB(A)
(sessenta decibéis na escala de compensação A), no horário noturno, medidos a uma distância de 2,0m (dois metros)
dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora.
Parágrafo único - Para medições realizadas dentro do imóvel onde
se dá o incômodo, o nível máximo permitido é de 55dB(A) (cinquenta e cinco
decibéis na escala de compensação A) em qualquer horário.
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