- Todos os resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive
os de estabelecimentos hospitalares e congêneres, assim como alimentos e outros
produtos de consumo humano condenados, não poderão ser dispostos no solo sem
controle e deverão ser adequadamente acondicionados e conduzidos em transporte
especial definidos em projetos específicos, nas condições estabelecidas pela
legislação, mediante licença emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA), com respaldo técnico da Secretaria Municipal da Saúde
(SMS).
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