- A varredura dos
prédios e dos passeios públicos deve ser recolhida em recipientes, sendo
proibido o seu encaminhamento para a sarjeta ou o leito da rua, bem como a
queima desse material.
Parágrafo único -
A varredura e limpeza dos passeios não poderá ser realizado com o uso de água,
salvo em caso de reuso.
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