sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.63

- A licença para o exercício das atividades de exploração de jazidas, aterramento e terraplenagem, de que trata esta SEÇÃO somente poderá ser transferida, com prévia anuência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

§1º - Em caso de transferência de licença, o novo titular fica obrigado a dar continuidade aos projetos aprovados ao Poder Público.

§2º - Eventuais alterações no projeto originariamente aprovado terão de ser autorizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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