- A licença para o exercício das atividades de exploração de
jazidas, aterramento e terraplenagem, de que trata esta SEÇÃO somente poderá
ser transferida, com prévia anuência da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA).
§1º - Em caso de transferência de licença, o novo titular fica
obrigado a dar continuidade aos projetos aprovados ao Poder Público.
§2º - Eventuais alterações no projeto originariamente aprovado
terão de ser autorizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA).
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