- O Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental é
destinado a empreendimentos públicos e privados no Município e tem por
finalidade estimular a prática de processos mais sustentáveis no que diz
respeito aos resíduos gerados, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, ao
tratamento e/ou reuso, à eficiência dos materiais de construção utilizados no
empreendimento e do consumo de água e energia.
§1º - A Certificação a que se refere o caput será facultada a todos os empreendimentos e atividades
licenciados no município.
§2º - A Certificação em Sustentabilidade Ambiental deverá ser
solicitada pelos empreendimentos e atividades licenciados no município.
§3º - Os empreendimentos cujos projetos forem aprovados no
Programa farão jus ao uso do Selo de Sustentabilidade Ambiental e ao direito de
figurar no “Cadastro dos Empreendimentos com Certificação em Sustentabilidade
Ambiental”, a ser publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA) no Diário Oficial do Município(DOM).
§4º - A manutenção do empreendimento no Cadastro dependerá de
avaliação de desempenho para comprovação do cumprimento das metas propostas
junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§5º - Os critérios e outros benefícios resultantes de cada tipo
de processo objeto de certificação serão definidos por meio de legislação
específica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário