sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.95

- O lodo proveniente de sistema de tratamento de efluentes industriais, bem como o material proveniente da limpeza de fossas sépticas, banheiros químicos, sanitários de ônibus deverão ter transporte e disposição final adequada.

Parágrafo único - O responsável pelo transporte e disposição final adequada, deverá ter credenciamento e licenciamento ambiental no Município de Fortaleza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário