- O lodo proveniente de sistema de tratamento de efluentes
industriais, bem como o material proveniente da limpeza de fossas sépticas,
banheiros químicos, sanitários de ônibus deverão ter transporte e disposição
final adequada.
Parágrafo único - O responsável pelo transporte e disposição
final adequada, deverá ter credenciamento e licenciamento ambiental no
Município de Fortaleza.
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