- A não realização da auditoria nos prazos e condições
determinados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA)
assim como a emissão de informações e dados falsos, sujeitará o infrator à pena
pecuniária, nunca inferior ao dobro do custo da auditoria, que será promovida
por instituição ou equipe técnica designada pela SEUMA independente de
aplicação de outras penalidades legais já previstas.
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