sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.16

- A não realização da auditoria nos prazos e condições determinados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) assim como a emissão de informações e dados falsos, sujeitará o infrator à pena pecuniária, nunca inferior ao dobro do custo da auditoria, que será promovida por instituição ou equipe técnica designada pela SEUMA independente de aplicação de outras penalidades legais já previstas. 

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