- O titular de licença de exploração de jazidas, aterramento ou
terraplenagem ficará obrigado a:
I - executar a atividade de acordo com o projeto aprovado;
II - extrair somente as substâncias minerais no tipo e
quantidade que constam da licença concedida;
III - comunicar ao Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) e à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), o
descobrimento de qualquer outra substância mineral não incluída na licença de
exploração;
IV - delegar a responsabilidade dos trabalhos de exploração a
técnicos legalmente habilitados para as atividades licenciadas;
V - impedir o extravio ou obstrução das águas e drenar as que
possam ocasionar prejuízos à população;
VI - impedir a poluição do solo, do ar ou das águas que possa
decorrer da atividade;
VII - proteger e conservar as fontes d'água e a vegetação
natural;
VIII - proteger com vegetação adequada as encostas de onde forem
extraídos materiais;
IX - manter sob controle a erosão durante a execução do projeto
e por 5 (cinco) anos após encerrada a atividade, de modo a não causar prejuízo
ao meio ambiente e à população em geral.
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