sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.69

- Caberá ao município, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), licenciar, controlar e monitorar a implantação de atividades e empreendimentos que possam, de qualquer forma, comprometer a qualidade do ar.

§1º - A fiscalização será realizada pela Agência de Fiscalização do Município (AGEFIS) em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§2º - São incluídos no âmbito de abrangência deste artigo os poluentes do ar emitidos:
I - por fontes móveis ou estacionárias;
II - durante o manuseio e a transformação por processos físicos, químicos ou biológicos, associados à industrialização ou à transformação;
III - em estocagem ou transporte;
IV - por despejo, derrame ou vazamento acidentais;
V - por incineração de materiais de natureza orgânica ou inorgânica; e
VI - direta ou indiretamente pela prática de queimadas de resíduos e restos de podas, pela capina e limpeza em terrenos.
§3º - As fontes de emissão de poluição atmosférica referidas no parágrafo anterior deverão obedecer aos limites máximos de emissão estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal de modo a atender a padrões mínimos de qualidade do ar.
§4º - O município poderá estabelecer padrões de qualidade do ar e de emissão de poluentes mais restritivos do que os fixados pela legislação federal e estadual, bem como incluir novos poluentes de interesse, conforme as realidades locais.
§5º - No caso de padrões de emissão não estabelecidos por Lei, deverá o empreendedor contratar e apresentar estudos técnico-científicos para implantação de sistemas de controle e/ou tratamento das emissões de gases que sejam compatíveis com as determinações da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

§6º - Para atendimento aos §§ 3º e 4º do caput, estudos técnico-científicos devem ser realizados mediante ações de um Grupo de Trabalho Interinstitucional devidamente instituído e supervisionado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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