- A coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento e a
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dos rejeitos,
processar-se-ão de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos observando a legislação vigente, em condições que não causem prejuízo
ou dano ao meio ambiente, à saúde, ao bem estar público, obedecendo às normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), sem prejuízo das deliberações do Conselho
Municipal de Meio Ambiente (COMAM).
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